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NOTÍCIAS: Morro Agudo-SP
Liminar do TSE restabelece proibição de uso de imagem de Jair Bolsonaro em propaganda eleitoral
 
foto Notícia Morro Agudo
 
16/09/2026 - Propaganda eleitoral em que o candidato a deputado aparece ao lado de foto de Jair Bolsonaro
Arquivo pessoal
A ministra Estela Aranha, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu uma liminar que restabelece a proibição do uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na campanha eleitoral de Lucas Bove (PL), candidato a deputado estadual em São Paulo.
Com a determinação, ficam suspensos os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que havia liberado o material.
Com isso, o candidato do PL deve se abster de veicular santinhos e "wind banners" contendo a foto do ex-presidente até o julgamento definitivo do recurso.
Ao fundamentar a decisão, a ministra destacou que as medidas impostas a Bolsonaro pelo Supremo Tribunal Federal, que teve direitos políticos suspensos no processo dos ataques de 8 de janeiro de 2023, vedam manifestações político-eleitorais "inclusive por terceiros, independentemente do meio utilizado".
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Para a magistrada, a exibição da fotografia de Bolsonaro na propaganda transmite a percepção de apoio político do ex-presidente, o que confronta a ordem do STF.
"Revela-se plausível a tese recursal de que a utilização, em material de propaganda eleitoral, da imagem de Jair Messias Bolsonaro em posição de destaque ao lado da fotografia, do nome e do número de urna do representado indica, perante o eleitorado, manifestação de apoio político-eleitoral, em burla à referida decisão do STF", afirmou a ministra Estela Aranha.
O pedido de proibição
A controvérsia teve início com uma representação apresentada por Duda Hidalgo (PT), candidata a deputada estadual.
A ação questionou a veiculação em Ribeirão Preto (SP) de cerca de 50 mil santinhos e de "wind banners" em que Lucas Bove aparece ao lado da imagem de Jair Bolsonaro.
A representação argumentou que o ex-presidente cumpre pena por condenação no STF na ação penal 2.668, relativa à trama golpista, e que a decisão do ministro Alexandre de Moraes proíbe manifestações político-eleitorais veiculadas por meio de terceiros.
O Ministério Público Eleitoral também manifestou parecer favorável ao recolhimento do material.
Em sua defesa, os advogados de Bove argumentaram que a veiculação da imagem não equivale à participação pessoal e voluntária do ex-presidente e sustentaram que a suspensão de direitos políticos de uma liderança não impede terceiros de utilizar sua imagem pública como referência política.
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Decisão em primeira instância
Em 1º de setembro, o juiz Ronnie Hebert Barros Soares, da Justiça Eleitoral de São Paulo, acolheu o pedido e determinou a proibição do uso da foto de Bolsonaro na campanha de Bove, sob pena de multa fixada entre R$ 2 mil e R$ 8 mil em caso de descumprimento.
O magistrado entendeu que as restrições impostas pelo STF também valiam para a divulgação de fotos por meio de terceiros.
Reversão no TRE
Em 11 de setembro de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo reformou a sentença e derrubou a proibição por unanimidade.
Os desembargadores aceitaram o recurso da defesa de Bove por entenderem que a decisão do STF possuía destinatário determinado, o próprio Bolsonaro, e não impunha restrições automáticas a terceiros.
A liminar no TSE
Diante da liberação, Duda Hidalgo acionou o TSE por meio de uma tutela cautelar antecedente. A relatora, ministra Estela Aranha, reverteu o entendimento do TRE-SP e concedeu a liminar para reestabelecer o veto.
A ministra explicou que o acórdão regional partiu da premissa errônea de que a restrição do STF se aplicava exclusivamente a Bolsonaro, ignorando a ressalva do ministro Alexandre de Moraes sobre divulgações por intermédio de terceiros.
A relatora também apontou o perigo da demora devido à proximidade do primeiro turno das eleições 2026 e ao expressivo volume de material veiculado, determinando a imediata abstenção do uso da imagem até que o plenário do TSE julgue o mérito do recurso.
Prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília
Luiz Roberto/TSE
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Autor/Fonte: G1 Ribeirao Preto e Franca
Link Referência: https://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/eleicoes/2026/noticia/2026/09/16/liminar-do-tse-restabelece-proibicao-de-uso-de-imagem-de-jair-bolsonaro-em-propaganda-eleitoral.ghtml
 
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